CNJ nega pedido para delimitar gravação de conversa de advogados com presos

 

CNJ nega pedido para delimitar gravação de conversa de advogados com presos

Publicado em Sexta, 01 Abril 2011 00:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na 123ª sessão plenária, realizada na última terça-feira (29/03), não conhecer pedido de providência, ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para delimitar a gravação de conversa entre presos e advogados. Prevaleceu a posição do conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, relator do processo, que entendeu que o CNJ não pode interferir em decisão dos magistrados.

Já o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira ressaltou que o sigilo da comunicação entre presos e advogados já é regulamentado por lei. No presídio de Campo Grande (MS), as conversas de alguns presos são ouvidas. Já no de Catanduvas (PR), a escuta é generalizada, ferindo o direito dos presos e prerrogativas dos advogados, com base num ato do colegiado de juízes.

“O juiz não pode impor aos advogados restrições que a lei não autoriza”, afirmou Jorge Hélio, que propôs a revogação do ato. Entretanto, a maioria dos conselheiros entendeu que se trata de questão jurisdicional que foge à competência do CNJ. Foram vencidos, além de Jorge Hélio, os conselheiros Marcelo Nobre e Jefferson Kravchychyn.

Para o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr, a questão dos presídios de segurança máxima e da escuta de conversas de presos ainda é muito recente no Brasil. Por isso gera controvérsias. Nos Estados Unidos, disse ele, as restrições e escutas são entendidas como medida de proteção pessoal aos advogados, já que, às vezes, são pressionados pelos seus próprios clientes a repassar informações para integrantes de quadrilhas. “Há organizações criminosas, mas a generalização ofende o bom senso”, reclamou Kravchychyn.

 

Gilson Euzébio

Agência CNJ de Notícias

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